O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 84313/2021, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Especial Multissetorial e Multidisciplinar, para acompanhamento de todas as etapas do processo licitatório, bem como, acompanhar e dar suporte à licitante vencedora até a entrega do produto final: PDM revisado, instituído pela Lei Municipal nº 1084, de 28 de setembro de 2007, de maneira que possa dotar o Município de instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento e ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e demais disposições legais correlatas.
Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL:
a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula
106332-01, efetiva na Gerência de Gestão Orçamentária;
b) Erly Resinentti Netto,
Matrícula 109793-03, Comissionado na Superintendência de Programação e
Elaboração do Orçamento.
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640-01,
efetivo no cargo de Engenheiro Civil;
b) Marciana da Silva Scherrer
Mote, Matrícula 1572-01, efetiva na Gerência de Gestão Administrativa;
c) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 108083-01,
efetiva no cargo de Arquiteta;
d) Kellen Batista Santos,
Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a) Fernando Santos Moura, Matrícula 111832-02,
comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças;
b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 3153-01,
efetiva na Diretoria Tributária.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a) Luciano Padella,
Matrícula 110762-03, comissionado na Superintendência de Licenciamento e
Controle Ambiental;
b) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho, Matrícula
110614-03, comissionada na Superintendência Administrativa.
c) Douglas Lima do Rosário, Matrícula 110575-03, Contratado no cargo de Engenheiro Ambiental - Analista de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
V – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701,
efetivo no cargo de Procurador Municipal;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
a) Thiago Dardengo de
Paiva, Matrícula 106938-01, efetivo na Gerência de
Operacionalização e Controle.
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
a) Luciano Sansão Teixeira, Matrícula 107307-04,
comissionado como Secretário Municipal
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
HABITAÇÃO E TRABALHO:
a) William Manhães Júnior, Matrícula 715201,
servidor efetivo
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
a) Thiago
Santos Michalsky Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo
na Superintendência da Tecnologia da Informação.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E
SEGURANÇA PATRIMONIAL:
a)
José Antonio de Sousa Rizzo, Matrícula 107007-01,
efetivo no cargo de Oficial Administrativo.
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula
106332-01, efetiva na Gerência de Gestão Orçamentária; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640-01,
efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
b) Marciana da Silva Scherrer
Mote, Matrícula 1572-01, efetiva na Gerência de Gestão Administrativa; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
c) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 108083-01,
efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
d) Kellen Batista Santos,
Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
a) Fernando Santos Moura, Matrícula 111832-02,
comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 3153-01,
efetiva na Diretoria Tributária. (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
a) Luciano Padella,
Matrícula 110762-03, comissionado na Superintendência de Licenciamento e
Controle Ambiental; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
b) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho, Matrícula
110614-03, comissionada na Superintendência Administrativa. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
V – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701,
efetivo no cargo de Procurador Municipal; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
a) Thiago Dardengo de
Paiva, Matrícula 106938-01, efetivo na Gerência de
Operacionalização e Controle. (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
HABITAÇÃO E TRABALHO: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
a) William Manhães Júnior, Matrícula 715201,
servidor efetivo(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
a) Thiago Santos Michalsky
Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo na Superintendência da Tecnologia da
Informação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E
SEGURANÇA PATRIMONIAL: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
a) José Antonio de Sousa
Rizzo, Matrícula 107007-01, efetivo no cargo de Oficial Administrativo. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
§ 1º Fica a servidora Kelly
Figueiredo Soares Fernandes, designada para Presidir a Comissão e coordenar os
respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada
membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um.
§ 2º Fica a Comissão subordinada à
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à
sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do processo de
contratação.
§ 1º Fica a servidora Kelly
Figueiredo Soares Fernandes, designada para Presidir a Comissão e coordenar os
respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada
membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.165/2023)
§ 2º Fica a Comissão subordinada à
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à
sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do processo de
contratação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.165/2023)
Art. 3º Compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições:
I – Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no Plano de Trabalho;
II – Fornecer base de dados e informações técnicas necessárias a empresa para execução do serviço contratado;
III – Requerer da empresa informações para esclarecimentos a respeito dos serviços executados;
IV - Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados;
V - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço;
VI – Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais ações necessárias;
VII – Participar e auxiliar nas oficinas e reuniões de trabalho online e presencial, e
VIII – Participar e auxiliar nas Audiências Públicas;
Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços contratados.
Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N Nº 3.039, de 14 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 15 de setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.