DECRETO-N Nº 3.376, DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE DESBUROCRATIZAÇÃO – COTEDES, INSTITUÍDA PELO DECRETO-N Nº 3.375/2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 17257/2023 - SGI 6299/2023, e de conformidade com o Decreto-N nº 3.375 /2024, decreta:

 

Art. 1º Fica a Comissão Técnica de Desburocratização - COTEDES, instituída pelo Decreto-N nº 3.375/2024, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, visando a melhoria no ambiente de negócios, no âmbito do Município de Marataízes, constituída pelos servidores a seguir nomeados, conforme representatividade prevista nos incisos I a VII do art. 4º do referido Decreto:

 

I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – SEPLADES:

 

a) Pablo Alves da Silva, Matrícula 108086-01, efetivo no cargo de Oficial Administrativo;

b) Carlos Henrique Marin, Matrícula 108185-01, efetivo atuando na Gerência de Gestão Orçamentária;

c) Kátia Samora Lima, Matrícula 104993-01, efetiva atuando na Gerência da Sala do Empreendedor.

 

II – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN/Cadastro Econômico e Tributário:

 

a) Graziele Porto da Silva, Matrícula 103299-01, efetiva atuando no Cadastro Econômico.

b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 3153-01, efetiva, atuando na Superintendência Tributária.

 

III – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU/ Fiscalização de Posturas:

 

a) Greth Silva da Costa, Matrícula 104622-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas.

 

IV – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS/Vigilância Sanitária:

 

a) Roniel Nunes de Souza, Matrícula 7055-01, efetivo no cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária.

 

V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/Fiscalização Ambiental:

 

a) Carlos Roberto Barboza da Rocha, Matrícula 108073-01, efetivo no cargo de Fiscal Ambiental, atuando na Superintendência de Fiscalização Ambiental.

 

VI – Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV/Tecnologia da Informação:

 

a)  Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo no cargo de Técnico em Informática, atuando na Superintendência da Tecnologia da Informação;

 

VII - Procuradoria Geral do Município – PGM:

 

a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no cargo de Procurador Municipal.

 

Parágrafo único. Fica designado Presidente da Comissão o servidor Pablo Alves da Silva, nomeado membro no inciso I, alínea “a” deste artigo, a quem caberá coordenar todos os trabalhos.

 

Art. 2º Compete à Comissão ora constituída exercer as atribuições elencadas nos incisos I a XX do art. 2º do Decreto que a instituiu.

 

Art. 3º A atuação da comissão abrangerá todas as Secretarias Municipais que contemplem as atividades necessárias à abertura e regulamentação de empresas e melhoria no ambiente de negócios.

 

Art. 4º Os membros da comissão deverão trabalhar diuturnamente, para consecução dos seus objetivos, e se reunirem, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

 

Parágrafo único. As decisões e deliberações da Comissão serão tomadas sempre pelo voto da maioria absoluta de seus membros e submetida à apreciação superior.

 

Art. 5º Poderão ser convidados para as reuniões da Comissão, por meio da sua Presidência, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, entidades do terceiro setor e da iniciativa privada e da sociedade civil, conforme o tema pautado.

 

Art. 6º Os trabalhos a serem executados pela Comissão Técnica de Desburocratização, ora constituída, caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20% (vinte por cento) na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário

 

Marataízes/ES, 16 de abril de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.