O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em
caráter excepcional, que o horário de funcionamento das repartições públicas
municipais no dia 07 de julho de 2018, em virtude do jogo da Seleção Brasileira
de Futebol, durante a chamada “Quartas de Final” da Copa do Mundo de 2018, será
de 08:00 às 13:00h.
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 06 de julho de 2018 (sexta-feira), em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, durante a chamada "Quartas de Final" da Copa do Mundo de 2018, será de 08:00 às 13:00h. (Redação dada pelo Decreto-E nº 600/2018)
Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de julho de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA