REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 3.515/2025
REVOGADO
PELO DECRETO-N Nº 2.305/2019
REVOGADO
PELO DECRETO-N N° 2.216/2018
DECRETO-N Nº 2.097, DE 15 DE MARÇO DE 2018
FICAM NOMEADOS
OS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL AMBIENTAL – JIFA, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o art.
159, da Lei nº 1975 de 29 de dezembro de 2017 , e ainda nos termos
do processo administrativo nº 7270/2018, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros indicados para compor a Junta de
Impugnação Fiscal Ambiental – JIFA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
conforme abaixo relacionados:
II – Membros Titulares:
1) Antônio Carlos Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente.
2) José Ferreira Júnior – Fiscal Ambiental
3) Lídia Barboza Xavier Machado – Agente de Atendimento ao Público
4) Washigton Luiz Machado – Diretor de Licenciamento
5) Olivia Mara de Amorim Rodrigues – Fiscal Ambiental
III – Membros Suplentes:
1) Carlos Roberto Barboza Rocha – Fiscal Ambiental
2) Luciano Padella
– Assessor Administrativo
3) Suellen Rangel de Oliveira Carvalho – Diretora de Fiscalização de
Recursos Naturais
Art. 2º Fica nomeado a pedido do Prefeito Municipal o Senhor Antônio Carlos
Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente, como Presidente da JIFA.
Art. 3º Fica suspensa a gratificação da JIFA no período de 90 dias podendo ser
prorrogada por igual período.
Art. 4º Após nomeação dos membros essa Comissão terá o prazo de 30 dias para
aprovação do Regimento Interno.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15
de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes