DECRETO-N
Nº 3.037, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de
Marataízes, para o exercício de 2022, composta pelos membros abaixo
relacionados:
I - Anderson Martins Silva – Matrícula 107998
II - Saullo Duarte da Silva – Matrícula 101718
III - Wellynton Menezes Brandão –
Matrícula 10427301
I - Fabio dos Santos Salles –
Matrícula 104992; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.188/2023)
II - Saullo Duarte da Silva – Matrícula 101718; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.188/2023)
III - Wellynton Menezes Brandão –
Matrícula 10427301. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.188/2023)
Art. 2º Os membros da
Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por
cento), nos termos do Art.
91 e Anexo
VIII da Lei Municipal nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
tornando sem efeito o Decreto-N nº 2.924, de 07 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 14 de
setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.