O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
composição dos membros da Comissão Especial instituída pelo Decreto-N Nº 3.093, de 29 de novembro de 2022, por força do
disposto no artigo 32 e seguintes da Lei
nº 297/2000 (Código de Obras do Município de Marataízes), que disciplinam os
procedimentos a serem adotados em casos de demolições, passando a constituir-se
pelos seguintes servidores:
I – BELMIRO JOSÉ SILVA LOUBACK - DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS;
II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI - ENGENHEIRO CIVIL;
III - GEISA MACHADO MEDEIROS - ARQUITETA E URBANISTA;
IV – THELMO DALLA BRANDÃO NETO – PROCURADOR;
Art. 2º Os trabalhos a
serem executados pela Comissão caracterizam-se como Função Especial, ficando
garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da
Lei
Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual
acumulação.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 01 de dezembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.