DECRETO-N Nº 3.537, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei orgânica do Município e
CONSIDERANDO o processo administrativo 10.785/2025. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Sindicância Administrativa
II, para apurar eventuais responsabilidades administrativas, no âmbito do Poder
Executivo, fundamentada na Lei Complementar
nº 2.383, de 28 junho de 2024.
Art. 2º Ficam nomeados como membros:
I – Adriana Ferreira
Marvila Maciel, Matrícula 10799001;
II – Patrick da Silva
Gomes, Matrícula 10684401;
III – Ingrid Marvila
Lourenço, Matrícula 10804601.
Parágrafo único. Fica designada Presidente da Comissão a servidora
Adriana Ferreira Marvila Maciel, qualificado
no inciso I.
Art. 2º A Comissão ora nomeada atuará em todos as sindicâncias
já instaurados, devendo concluir os procedimentos em curso, bem como aqueles
que porventura instalarem-se a partir desta data, no intuito de apurar
eventuais responsabilidades administrativas.
Art. 3º A Comissão de Sindicância Administrativa poderá, no
desenvolvimento dos trabalhos, requisitar documentos, ouvir testemunhas,
realizar acareações, utilizar-se de prova pericial, enfim tomar todas as
providências necessárias, visando apurar eventuais responsabilidades
administrativas.
Art. 4º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao
recebimento de gratificação, nos termos da Lei
nº 2.080 de 21 de outubro de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES,
26 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.