O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições do art. 51, § 4º da Lei Complementar n° 2.386/2024, do art. 89 da Lei Complementar 2.385/2024 e do art. 85, § 2º da Lei Complementar nº 2.387/2024, que tratam do caráter provisório e único das comissões de enquadramento;
CONSIDERANDO que as Comissões de Enquadramentos instituídas pelos Decretos-N de números 3.430/2024, 3.429/2024 e 3.248/2024 cumpriram os atos administrativos para as quais foram designadas, inclusive, com a apreciação de pedidos de revisões realizados tempestivamente;
CONSIDERANDO, diante do exaurimento de suas atividades, a finalização das competências delegadas às Comissões de Enquadramento.
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto-P Nº 10.564/2025, que exonerou todos os ocupantes de cargo em comissão e destituiu da função gratificada os servidores efetivos com atividades exercidas até 31 de dezembro de 2024. decreta:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes Comissões:
I – Comissão de Enquadramento instituída pelo Decreto-N Nº 3.430/2024;
II – Comissão de Enquadramento instituída pelo Decreto-N Nº 3.429/2024; e
III – Comissão de Enquadramento instituída pelo Decreto-N Nº 3.248/2024.
Art. 2º As extinções das comissões referidas no artigo anterior retroagem à data de 02.01.2025, em consonância ao Decreto-P Nº 10.564/2025.
Art. 3º Eventuais requerimentos protocolizados após o prazo recursal de 05 (cinco) dias, previsto em lei e no regulamento, serão apreciados pelo Secretário da pasta a qual o servidor é vinculado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 03 de setembro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.