O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade do
aprimoramento e racionalização do controle sobre a produção e fluxo de
documentos desta instituição;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.159 de 8
de junho de 1991 que trata da Política Nacional de Arquivos Públicos e
Privados;
CONSIDERANDO o DECRETO-N Nº 3649/2025, que instituiu a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
decreta:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Executivo Municipal,
tendo o primeiro membro como Presidente:
I
– Gutemberg dos Santos Souza – Secretaria Municipal de Administração;
II
– Welida Balduino Fabiano Silva – Representante da
Secretaria Municipal de Administração;
III
– Valquíria Araújo Goulart– Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV
– Dayani Bittencourt Barbosa – Representante da
Secretaria Municipal de Controle Interno;
V
– Luiz Fernando da Silva Pedra – Representante da Secretaria Municipal de
Governo;
VI
– Rodrigo Dadda Lugão – Representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
VII
– Jorge Luiz Benevides de Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de
Educação;
VIII
– Thiago Pereira Sarmento – Representante da Procuradoria-Geral do Município.
§ 1º A Comissão de que trata o caput do art. 1º deste Decreto reportar-se-á
ao Secretário Municipal de Administração, a quem deverá apresentar informações
sobre o desempenho de suas atividades, bem como sobre o andamento das ações
relacionadas à gestão documental.
§ 2º Os Secretários Municipais que compõem a Comissão referida no caput deste
artigo poderão designar servidores de suas pastas para os substituírem quando
necessário.
Art. 2° São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD,
além daquelas previstas no DECRETO-N Nº 3649/2025:
I
- executar as atividades de avaliação e destinação de
documentos;
II
- elaborar e manter atualizados o Plano de
Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades
fim;
III
- participar da atualização do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade
das atividades meio e demais instrumentos, quando convocadas pelo Comitê
Gestor;
IV
- propor no âmbito dos programas e políticas de gestão
de documentos, critérios e procedimentos de gestão de documentos, visando o seu
aprimoramento;
V
- acompanhar os processos de contratação de serviços,
sistemas e equipamentos na área de gestão de documentos e orientar quanto ao
cumprimento das diretrizes emanadas do Programa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 14 de novembro de 2025.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.