DECRETO-N Nº 3.650, de 14 de novembro de 2025

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DOCUMENTAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento e racionalização do controle sobre a produção e fluxo de documentos desta instituição;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.159 de 8 de junho de 1991 que trata da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;

 

CONSIDERANDO o DECRETO-N Nº 3649/2025, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Executivo Municipal; decreta:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Executivo Municipal, tendo o primeiro membro como Presidente:

 

I – Gutemberg dos Santos Souza – Secretaria Municipal de Administração;

 

II – Welida Balduino Fabiano Silva – Representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

III – Valquíria Araújo Goulart– Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

IV – Dayani Bittencourt Barbosa – Representante da Secretaria Municipal de Controle Interno;

 

V – Luiz Fernando da Silva Pedra – Representante da Secretaria Municipal de Governo;

 

VI – Rodrigo Dadda Lugão – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII – Jorge Luiz Benevides de Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

VIII – Thiago Pereira Sarmento – Representante da Procuradoria-Geral do Município.

 

§ 1º A Comissão de que trata o caput do art. 1º deste Decreto reportar-se-á ao Secretário Municipal de Administração, a quem deverá apresentar informações sobre o desempenho de suas atividades, bem como sobre o andamento das ações relacionadas à gestão documental.

 

§ 2º Os Secretários Municipais que compõem a Comissão referida no caput deste artigo poderão designar servidores de suas pastas para os substituírem quando necessário.

 

Art. 2° São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, além daquelas previstas no DECRETO-N Nº 3649/2025:

 

I - executar as atividades de avaliação e destinação de documentos;

 

II - elaborar e manter atualizados o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades fim;

 

III - participar da atualização do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades meio e demais instrumentos, quando convocadas pelo Comitê Gestor;

 

IV - propor no âmbito dos programas e políticas de gestão de documentos, critérios e procedimentos de gestão de documentos, visando o seu aprimoramento;

 

V - acompanhar os processos de contratação de serviços, sistemas e equipamentos na área de gestão de documentos e orientar quanto ao cumprimento das diretrizes emanadas do Programa.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 14 de novembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.