DECRETO-P Nº 10.764, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 39018/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.017, de 07 de junho de 2023, ao servidor Bruno Alekhine Barboza dos Santos Pereira, Matrícula nº 109170-02, investido no cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 39018/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 18 de junho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.