LEI Nº. 1109, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

 

Concede revisão geral anual nos vencimentos dos servidores municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Concede revisão geral anual nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes no percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), sobre os valores atuais em cada grupo e faixa salarial em vigor, abrangendo todas as secretarias.

 

Art. 2º  A gratificação concedida a servidor na função de encarregatura de setor e/ou serviço, prevista no artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1,081/07, estender-se-á a Motorista de Veículo Pesado e Operador de Máquina Pesada, quando no exercício da função.

 

Art. 3º  A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação de pessoal provisionada no orçamento do corrente exercício e em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 24 de março de 2008.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Executivo Municipal.