LEI Nº. 1109, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Concede revisão
geral anual nos vencimentos dos servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede revisão geral anual nos vencimentos
dos servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes no percentual de 9,21%
(nove vírgula vinte e um por cento), sobre os valores atuais em cada grupo e
faixa salarial em vigor, abrangendo todas as secretarias.
Art. 2º A gratificação concedida a servidor na função
de encarregatura de setor e/ou serviço, prevista no artigo
3º, da Lei Municipal nº. 1,081/07, estender-se-á a Motorista de Veículo
Pesado e Operador de Máquina Pesada, quando no exercício da função.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por
conta da dotação de pessoal provisionada no orçamento
do corrente exercício e em consonância com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 2008.
Prefeitura
Municipal de Marataízes, 24 de março de 2008.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Executivo Municipal.