LEI N° 1284, DE 30 DE MARÇO DE 2010

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS)”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial criando elemento de despesa no orçamento vigente para a cobertura de despesas relacionadas à desapropriação de diversas áreas para construção de casas populares, conforme preceitua o Artigo 41, Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, em dotação orçamentária própria abaixo discriminada:

 

Órgão: 130 - Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Ação Social

130001.0848200293.145 – Programa Habitacional de Casas Populares e Regularização Fundiária

3449061.50 – Aquisição de Imóveis .........................................,,,,,,,,,,,,,,,,.....R$ 380.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa inserida no artigo 1°. desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme ditames do § 1°., Inciso I, e § 2°, ambos do Art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, no montante de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais).

 

Art. 3º – O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.