LEI
N° 1284, DE 30 DE MARÇO DE 2010
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENO VIGENTE,
NO VALOR DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS)”.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial criando elemento de despesa no orçamento
vigente para a cobertura de despesas relacionadas à desapropriação de
diversas áreas para construção de casas populares, conforme preceitua o Artigo
41, Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, em dotação orçamentária própria
abaixo discriminada:
Órgão: 130 - Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Ação Social
130001.0848200293.145 – Programa Habitacional de Casas Populares e
Regularização Fundiária
3449061.50 – Aquisição de Imóveis
.........................................,,,,,,,,,,,,,,,,.....R$ 380.000,00
Art. 2º
– Para fazer face à despesa inserida no artigo 1°. desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos parte do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme
ditames do § 1°., Inciso I, e § 2°, ambos do Art. 43 da Lei Federal n°.
4.320/64, no montante de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais).
Art. 3º
– O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO
e no PPA em vigor.
Art. 4º
– Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.