LEI Nº 1342 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Durante a execução orçamentária do exercício de 2010, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em mais 20% (vinte por cento) do valor orçado para o exercício de 2010 além do permitido através da Lei 1252/2009 e da Lei 1323/2010, para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou ainda por superávit ou excesso de arrecadação, conforme disposto nos itens I, II e III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2 º Durante a execução orçamentário do exercício de 2010 fica o Poder Executivo autorizado a proceder com remanejamento de dotação orçamentária entre as UGs municipais, através de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor após sua publicação.

 

 

Marataízes – ES, 22 de outubro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes