LEI
Nº 1342 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES.”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Durante a execução orçamentária do exercício de 2010, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares em mais 20% (vinte por cento) do
valor orçado para o exercício de 2010 além do permitido através da Lei 1252/2009 e da Lei 1323/2010,
para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou
total das dotações orçamentárias ou ainda por superávit ou excesso de arrecadação,
conforme disposto nos itens I, II e III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
autorizado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2 º
Durante a execução orçamentário do exercício de 2010 fica o Poder Executivo
autorizado a proceder com remanejamento de dotação orçamentária entre as UGs
municipais, através de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias,
conforme disposto no item III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado
por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor após sua
publicação.
Marataízes – ES, 22 de outubro de
2010.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes