DECRETO-N Nº 2.735, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

 

REVOGA ATOS ADMINISTRATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados os atos administrativos que constituíram e nomearam as comissões abaixo relacionadas:

 

I - DECRETO-N Nº 2.458, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 (Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Municipal);

 

II - DECRETO-N Nº 2.403, DE 06 DE AGOSTO DE 2019 (Comissão Técnica do Programa Marataízes + Moradia);

 

III - DECRETO-N Nº 2.446, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 (Comissão para Elaboração do Regimento Interno da Casa de Passagem);

 

IV - DECRETO-N Nº 2.340, DE 10 DE MAIO DE 2019 (Comissão para Estudo de Alteração da Lei 1.804/2017 - PDM); e

 

IV - DECRETO-N Nº 2.379 DE 17 DE JULHO DE 2019 (Comissão para Estudo de Alteração da Lei 1.804/2017 - PDM); (Redação dada pelo Decreto-n nº 2.789/2021)

 

V - DECRETO-N Nº 2.627, DE 25 DE JUNHO DE 2020 (Comissão de Inventário dos Bens móveis e Imóveis).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de janeiro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.