O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam revogados os atos administrativos que constituíram e nomearam as comissões abaixo relacionadas:
I - DECRETO-N Nº 2.458, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 (Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Municipal);
II - DECRETO-N Nº 2.403, DE 06 DE AGOSTO DE 2019 (Comissão Técnica do Programa Marataízes + Moradia);
III - DECRETO-N Nº 2.446, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 (Comissão para Elaboração do Regimento Interno da Casa de Passagem);
IV - DECRETO-N Nº 2.340, DE 10
DE MAIO DE 2019 (Comissão para Estudo de Alteração da Lei
1.804/2017 - PDM); e
IV - DECRETO-N Nº
2.379 DE 17 DE JULHO DE 2019 (Comissão para Estudo de Alteração da Lei 1.804/2017 - PDM); (Redação
dada pelo Decreto-n nº 2.789/2021)
V - DECRETO-N Nº 2.627, DE 25 DE JUNHO DE 2020 (Comissão de Inventário dos Bens móveis e Imóveis).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.