DECRETO-N
Nº 2.286, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10º DO
DECRETO–N Nº 1345/2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica alterada
a redação do Art. 10 do Decreto-N Nº 1345, de 15 de maio de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 Para o Prefeito
Municipal, o Procurador Geral, o Ouvidor Municipal, os Secretários Municipais e
os Guardas Civis Municipais, bem como para os membros dos diversos Conselhos
Municipais vinculados a esta Administração, ambos quando em exercício da
função, os motoristas da Secretaria de Educação, do Gabinete do Prefeito, os
motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Assistência
Social, Habitação e Trabalho, dada a sua finalidade peculiar e específica,
quanto à locomoção, caberá solicitação de valor estimativo por período mensal,
devendo o respectivo pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis anteriores ao mês solicitado, para pagamento de diárias.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
Nº nº 2.189/2018
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.