REVOGADO PELO dECRETO Nº 3.128/2023

 

DECRETO-N Nº 2.322, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE MUNICIPAL, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO as exigências legais impostas pelas Legislações relativas a normatização do transporte escolar;

 

CONSIDERANDO a grande responsabilidade do município na execução do transporte escolar municipal devido a sua extensão territorial; e

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 12935/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Municipal que caberá:

 

I - Administrar e fiscalizar os contratos, emitindo Relatório de acompanhamento mensal para subsidiar a liquidação de despesas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

II - Orientar as unidades de ensino municipal e estadual, no preenchimento dos atestados (ANEXO ÚNICO), a serem emitidos mensalmente, de que as empresas terceirizadas executaram os serviços de transporte escolar;

 

III - Receber queixas dos pais, alunos, e munícipes ficando incumbido de buscar soluções cabíveis mantendo a Secretaria Municipal de Educação informada.

 

IV - Fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar, conforme contrato administrativo, bem como realizar, sem aviso prévio, vistoria e viagens periódicas observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego dos veículos e cumprimento das normas exigidas para execução do transporte escolar;

 

V - Verificar periodicamente se as empresas contratadas estão em dia com os documentos referente aos veículos, motoristas e monitores, tais como: Registros, Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de Condutor, taxas e outros que os contratos por ventura exigir, e ainda se os veículos disponibilizam de equipamentos de segurança bem como as condições dos veículos em geral;

 

VI - Sugerir medidas e programas que possam dinamizar o trabalho de acompanhamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar, visando garantir um serviço seguro, econômico e eficiente;

 

Art. 2º A comissão instituída no Art. 1º será composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Em cumprimento ao dispositivo no Artigo anterior ficam nomeados, sob a coordenação do primeiro os seguintes membros:

 

1 - VALÉRIA ALVES VIEIRA AMARANTE CADAXA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

2 - ELIANE MARVILA FERREIRA MATIAS; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

3 - DENIS RUBENS LIMA LEAL; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

4 - FRANCISCO JOSÉ VIANA DA SILVA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

5 - CHRISTIAN MARVILA DE SOUZA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

6 - ADRIANO MARVILA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

7 - ERICA DA SILVA BAHIA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

8 - AMÓS SILVA QUEIRÓZ; E (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

9 - SARA DA SILVA SANTOS. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

10 - DAVIDSON DOS SANTOS SILVA (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)

 

Art. 4º Incumbe a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar observar e fazer cumprir as exigências impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e demais normas baixadas pelo Conselho de Trânsito Nacional – CONTRAN e Instruções de Serviço emitidas pelo DETRAN-ES.

 

Art. 5º A presente comissão fará jus a uma gratificação no percentual de 20% (vinte por cento).

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N, Nº 2.069, De 05 De Fevereiro De 2018.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de abril de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

 

DECRETO N Nº 2.322, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

 

ATESTADO DE REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO TRANSPORTE ESCOLAR

  

DA: (Nome da unidade escolar)

 

PARA: Secretaria Municipal de Educação de Marataízes

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins de liquidação de despesa que a empresa _________________________________________ executou o serviço de transporte escolar para os alunos regularmente matriculados nesta unidade escolar e cadastrados para uso do veículo escolar no mês de               /         , totalizando           dias trabalhados no(s) roteiro(s) de nº _______

Marataízes/ES,       de                         de 2019.

DIRETOR(A) ESCOLAR

CARIMBO