DECRETO-E Nº 664, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545 de 02 de janeiro de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada ao Gabinete, para realizarem a condução administrativa de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados para provimento de cargos do Quadro Efetivo e em regime de designação temporária (DT) da Prefeitura do Municipal de Marataízes.

 

§ 1º A Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, terá prazo sine die.

 

§ 2º A Comissão Permanente terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo que passa a ser composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:

 

1) Coordenador: (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

 

a) Titular: Roberta Barbosa Rocha Jabour; (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

Suplente: Dayvison Souza Cabral. (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)                

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

 

2) Corpo Técnico: (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

 

a) Titular: Flávio Passoni Ferreira; (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito. (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

b) Titular: Jaqueline Laurindo Santos; (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

Suplente: Miguel Luiz Mação Junior. (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

c) Titular: Marcos Antônio Moreira Junior; (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

Suplente: Natalia Vidal Martins. (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

d) Titular: Glaicyelly da Silva Macedo; (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

Suplente: Camilla Justino Pimenta. (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

e) Titular: Ana Kelly Lucas dos Santos; (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

Suplente: Ingrid Torres da Silva. (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

f) Titular: Polyana Ferreira da Silva; (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

Suplente: Leandro da Silva Viana. (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

g) Titular: Camila Barcelos Thiengo; (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

Suplente: Thielle Alane da Silva Nascimento. (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

h) Titular: Suellen Machado Campos; (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

Suplente: Ana Karolina Verdan Barreto. (Redação dada pelo Decreto-E nº 856/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

 

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador. (Redação dada pelo Decreto-E nº 842/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 819/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 806/2022)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 791/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 733/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 711/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 670/2020)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 669/2020)

 

Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da matéria.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2020, tornando sem efeito a publicação do Decreto-E nº 663/2020.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 28 de janeiro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.