DECRETO-E Nº 897, de 10 de junho de 2025

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o § 3º do art. 138 da Lei Complementar nº 2.384, de 28 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.080, de 21 de outubro de 2019 e o teor do processo administrativo nº 19703/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Marataízes, nos termos do art. 138, § 1º da Lei Complementar nº 2.384/2024, com a seguinte composição:

 

I – CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10761301 – PRESIDENTE; (Redação dada pelo Decreto-E nº 926/2026)

 

II – RÔMULO COSTA NOGUEIRA, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10554601 – SECRETÁRIO; (Redação dada pelo Decreto-E nº 926/2026)

 

III – LEIA ALVES MENDES, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10763801 – VOGAL. (Redação dada pelo Decreto-E nº 926/2026)

 

Art. 2º Os membros das Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar poderão ser redistribuídos entre si, mediante decisão fundamentada da autoridade instauradora, desde que não tenham atuado previamente no mesmo processo.

 

Parágrafo único. A redistribuição deverá observar os casos de impedimento e suspeição previstos na legislação vigente.

 

Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Marataízes será gratificada nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 2.080/2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 10 de junho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.