O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o § 3º do art. 138 da Lei Complementar nº 2.384, de 28 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.080, de 21 de outubro de 2019 e o teor do processo administrativo nº 19703/2025; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Marataízes, nos termos do art. 138, § 1º da Lei Complementar nº 2.384/2024, com a seguinte composição:
I – CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula nº
10761301 – PRESIDENTE; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 926/2026)
II – RÔMULO COSTA NOGUEIRA,
Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10554601 – SECRETÁRIO; (Redação dada pelo Decreto-E nº 926/2026)
III – LEIA ALVES MENDES, Guarda
Civil Municipal, matrícula nº 10763801 – VOGAL. (Redação dada pelo Decreto-E
nº 926/2026)
Art. 2º Os membros das Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar poderão ser redistribuídos entre si, mediante decisão fundamentada da autoridade instauradora, desde que não tenham atuado previamente no mesmo processo.
Parágrafo único. A redistribuição deverá observar os casos de impedimento e suspeição previstos na legislação vigente.
Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Marataízes será gratificada nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 2.080/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 10 de junho de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.