O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1° O artigo 2º do Decreto-E Nº 874 de 13 de janeiro de 2025, publicado no diário oficial do município Nº 4209 de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Compõe o Comitê Municipal de
Governança Pública: (Redação dada pelo Decreto- E nº 920/2026, com
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026)
I – LUIZ
FERNANDO SILVA PEDRA; (Redação dada pelo Decreto- E nº 920/2026, com
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026)
II – VALQUÍRIA
ARAÚJO GOULART; (Redação dada pelo Decreto- E nº 920/2026, com
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026)
III - RAFAEL DE
SOUZA MARVILA;(Redação dada pelo Decreto- E nº 920/2026, com
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026)
IV – SANDRA DE
SOUZA ROZA; (Redação dada pelo Decreto- E nº 920/2026, com
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026)
V – LETÍCIA
PETERLI; (Redação dada pelo Decreto- E nº 920/2026, com
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026)
VI - DAYANI
BITTENCOURT BARBOSA; (Redação dada pelo Decreto- E nº 920/2026, com
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026)
VII – CLEVERSON
HERNANDES MAIA (Redação dada pelo Decreto- E nº 920/2026, com
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 02 de setembro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.