O PREFEITO A MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município e as disposições do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que os bens móveis e imóveis objeto de levantamento e avaliação de que trata este Decreto, não mais se prestam às suas finalidades, diante do tempo de uso e das efetivas necessidades da Administração Municipal; e
CONSIDERANDO o elevado custo de manutenção dos bens móveis e imóveis objeto deste levantamento e consequente avaliação, demonstrando inviabilidade econômico-financeira, no comparativo custo-benefício, de sua recuperação e manutenção no Patrimônio Público Municipal, decreta:
Art. 1º Fica Constituída Comissão de Levantamento e Avaliação dos bens móveis e imóveis inservíveis que serão objeto de leilão público, com a designação dos seguintes membros:
I - Marcelo
Machado de Paula – matrícula nº 10907101 – Presidente; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.390/2024)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)
(Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.813/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.776/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.738/2021)
II - Manoela Pereira Ribeiro – matrícula nº
10916804 – Secretária; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.390/2024)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)
(Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.813/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.776/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.738/2021)
III - Rosiney dos Santos
Pereira – matrícula nº 10887003 – Membro; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.390/2024)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)
(Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.813/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.776/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.738/2021)
IV - George Macedo Vieira – matrícula nº 10963901 –
Membro; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.390/2024)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)
(Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.813/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.776/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.738/2021)
V - Thielle Alane da Silva Nascimento – matrícula nº 11060405 – Membro;
e (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.390/2024)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)
(Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.813/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.776/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.738/2021)
VI - Adolfo Rocha Silva – matrícula nº 10944805 –
Membro. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.390/2024)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)
(Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.813/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.776/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.738/2021)
VII - Wagner Barros do Nascimento – matrícula 1012365 – Membro. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.390/2024)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.400/2024)
VIII - Aécio Joaquim Machado –
matrícula 0060281. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.390/2024)
Parágrafo Único. A avaliação dos bens é exclusiva para a fixação de valor mínimo, com a finalidade de alienação e contará com o auxílio do Leiloeiro Credenciado por esta municipalidade.
Art. 2º A comissão constituída, nos termos do artigo anterior, desempenhará o presente mandato, podendo-se valer de todas as formas e meios viáveis e necessários ao estabelecimento do valor de avaliação dos bens inservíveis, estando subordinada às Secretarias Municipais de Administração, Governo e Transportes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)
(Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º-A Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 3.202/2023)
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.