revogado pelo decreto-n nº 3.709/2026

 

DECRETO-N Nº 3.299, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ATENDER NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros da Comissão Especial instituída pelo Decreto-N Nº 3.093, de 29 de novembro de 2022, por força do disposto no artigo 32 e seguintes da Lei nº 297/2000 (Código de Obras do Município de Marataízes), que disciplinam os procedimentos a serem adotados em casos de demolições, passando a constituir-se pelos seguintes servidores:

 

I – BELMIRO JOSÉ SILVA LOUBACK - DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS;

 

II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI - ENGENHEIRO CIVIL;

 

III - GEISA MACHADO MEDEIROS - ARQUITETA E URBANISTA;

 

IV – THELMO DALLA BRANDÃO NETO – PROCURADOR;

 

Art. 2º Os trabalhos a serem executados pela Comissão caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 01 de dezembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.