DECRETO-N Nº 3.514, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO DECRETO - N Nº 3.075, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
54 da Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010 e na Lei
Complementar nº 2.286 de 29 de setembro de 2022; resolve:
Art. 1º Fica Alterado o Art.
1º do Decreto-N Nº 3.075, de 16 de novembro
de 2022, passando a viger com a seguinte redação:
Presidente:
- João Batista Filho
– Secretário Municipal de Administração
Membros:
- Representante da
Procuradoria Jurídica – Diogo Fonseca Tavares – Procurador Municipal;
- Representante da
Diretoria de Recursos Humanos – Flávio Passoni Ferreira – Agente de Atendimento
ao Público;
- Representante de
Servidores Efetivos - José Carlos Ribeiro Pereira -
Oficial Administrativo;
- Representante de
Servidores Efetivos – Aline Pereira Souza – Oficial Administrativo.
Membros eleitos
representantes dos servidores públicos municipais:
- 1º Titular: Maurinei Nunes de Souza – Agente de Serviços
Administrativos
- 2º Titular: José
Antônio de Souza Rizzo - Oficial Administrativo
Art. 2º Fica alterado o Art.
2º do Decreto-N nº 3.075, de 16 de novembro
de 2022, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 10 de
janeiro de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.