DECRETO-N
Nº 2.271, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos nºs 30 e 31 da Lei 693 de 29 de julho de 2003 – Limpeza Pública; artigos nºs 88 e 89 da Lei 297 de 26 de abril de 2000 – Código de Obras
; artigos nºs
24 e 31 da Lei 752 de 31 de
dezembro de 2003 – Código de Posturas e artigos
nºs 65 da Lei 1.703 de 09
de junho de 2014, respectivamente alterados pelas Leis 1.853 DE 28 DE JANEIRO DE 2016, 1.850
DE 28 DE JANEIRO 2016, 1.849 DE 28 DE JANEIRO DE
2016 e 1.872 DE 09 DE MAIO DE
2016. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados a
composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, em atendimento às Leis
Municipais identificadas no preâmbulo, os seguintes membros:
I – PRESIDENTE:
a) Rodrigo Luiz Torees Silva – Superintendente de Fiscalização de Obras e
Posturas;
II – MEMBROS:
a) Kellen Batista Santos – Fiscal de Obras e Posturas;
b) Greth Silva Costa - Fiscal de Obras e Posturas Greth Silva Costa - Fiscal de Obras e Posturas; e
III – SUPLENTES:
a) Wesley Nunes
Paiva - Fiscal de Obras e Posturas/Diretor de Engenharia e Arquitetura;
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto N nº
1.965/2017.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 28 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.