O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que o Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais;
CONSIDERANDO que Art. 5º, da lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e ainda a avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional;
CONSIDERANDO os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 define que a avaliação do cumprimento do Plano de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, ser desenvolvido por comissão articulada nas seguintes áreas educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, Poder Judiciário, Ministério Público e Sociedade Civil organizada para os adolescentes atendidos; e
CONSIDERANDO ainda os termos do processo administrativo nº 5060/2019. Decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na avaliação e monitoramento do planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativa
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Marataízes/ES:
I - Avaliar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II - articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;
III - Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano;
IV - estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo;
V - propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para avaliação e monitoramento do funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município;
VI - Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo será composta por;
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social
II - 1 (um) representante do Centro de Referência Assistência
Social – CRAS
III - 1 (um) representante do Centro de Referência
Especializado em Assistência Social – CREAS
IV – 1 1 (um) representante da Politica Municipal de
Habitação
V - 1 (um) representante da Politica Municipal do Trabalho;
VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Esportes;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - 1 (um) representante do Conselho Municipal de
Assistência Social; - COMASMA
XII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente; - CMDCA
XIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
XIV - 1 (um) Representante do Poder Judiciário Vara de
Infância e Juventude;
XV - 1 (um) Representante Sociedade Civil;
XVI - 1 (um) representante da Delegacia de Polícia Civil;
XVII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa
Social e Segurança Patrimonial
XVIII - 1 (um) representante de Usuário em atendimento
Socioeducativo.
I - 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Ana Maria de Souza(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Juçara Santana Torres(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
II - 1 (um) representante do Centro de
Referência Assistência Social – CRAS; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Silvania Damacena Monelis(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Adalto Menon Loterio(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
III - 1 (um) representante do Centro de
referência Especializado em assistência social – CREAS; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Guilherme Louvem de Moraes (Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Douglas Mothé Rossetto(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
IV - 1 (um) representantes da Politica Municipal
de Habitação; (Redação dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Anderson Martins Silva(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Rosângela Maurício Silva(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
V - 1 (um) representante da Politica Municipal
do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Solane Miltes Alves Porto(Dispositivo
incluído pelo Decreto-E nº 861/2024)
Suplente: Rosinéia de
Farias Morine dos Santos(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
VI - 1 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Marluce Pereira Rocha(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Paulo Vinicios Camuzi
Zovico(Dispositivo
incluído pelo Decreto-E nº 861/2024)
VII - 1 (um) representante da Secretaria
Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Amarise
Susana da silva Dutra(Dispositivo incluído
pelo Decreto-E nº 861/2024)
Suplente: Matheus De Oliveira Veronez(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
IX - 1 (um) representante da Secretaria
Municipal de Esportes; (Redação dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Pedricio
Pereira Marvila(Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 861/2024)
Suplente: Julyan
França Jordão(Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 861/2024)
X - 1(um) representante da Secretaria Municipal
de Saúde; (Redação dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Lia Josylane
Marques (Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 861/2024)
Suplente: Carla Bittencourt Felício Zanette(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XI - 1 (um) representante do Conselho Municipal
de Assistência Social – COMASMA; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Mauricio Dos Santos Galante(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Regimara
Barbosa De Almeida(Dispositivo incluído pelo
Decreto-E nº 861/2024)
XII - 1 (um) representante do conselho Municipal
de Direitos da criança e do adolescente CMDCA; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Juliane Moura de Almeida (Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Izaura Amaral Silva Sartório(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XIII - 1 (um) Representante do Conselho Tutelar;
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Débora Soares Almeida(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Iná da Penha Silva Souza(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XIV - 1 (um) Representante do Poder Judiciário
vara de infância e Juventude; (Redação dada
pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Adriana da Penha Regis(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Marcos Manoel Oliveira da Silva(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XV - 1 (um) Representante Sociedade Civil; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Gehísa Ramos
Pinto(Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 861/2024)
Suplente: Jurandir Bermoldi(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XVI - 1(um) representante da delegacia de
polícia civil; (Redação dada pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Marinaldo Xaxier(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Mozer Santos(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XVII - 1(um) representante da Secretaria
Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial; (Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Farly Marques
de Souza (Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 861/2024)
Suplente: Romulo Costa Nogueira(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XVIII - 1 (um) representante de Usuário em
atendimento Socioeducativo; (Redação dada
pelo Decreto-E nº 861/2024)
Titular: Daysa Da
Silva Rocha (Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 861/2024)
I
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Titular: Ana Maria de Souza(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Suplente: Juçara Santana
Torres(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
II – 1 (um) representante do
Centro de Referência Assistência Social - CRAS(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Silvania Damacena Monelis(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Suplente: Adalto Menon Loterio(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
III – 1 (um) representante do
Centro de referência Especializado em assistência social – CREAS(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Titular: Guilherme Louvem de
Moraes(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Suplente: Douglas Mothé
Rossetto(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
IV – 1 (um) representantes da
Politica Municipal de Habitação(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Anderson Martins
Silva(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Suplente: Rosângela Maurício
Silva(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
V – 1 (um) representante da
Politica Municipal do Trabalho; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Solane
Miltes Alves Porto(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Suplente: Rosinéia
de Farias Morine dos Santos(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
VI – 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Marluce Pereira
Rocha(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Suplente: Andrea Duarte da
Silva(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
VII – 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e patrimônio histórico; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Titular: Amarise
Susana da silva Dutra(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Suplente: Luciano Rodovalho(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
IX - 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Esportes; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Pedricio
Pereira Marvila(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Suplente: Julyan
França Jordão(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
X – 1(um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Lia Josylane Marques(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Suplente: Carla Bittencourt Felício Zanette(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
XI – 1 (um) representante do
Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Titular: Marcos Cesar Nunes
de Mendonça(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Suplente: Luan Porto Paes(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
XII – 1 (um) representante do
conselho Municipal de Direitos da criança e do adolescente CMDCA(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Titular: Juliane Moura de
Almeida(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Suplente: Izaura Amaral Silva
Sartório(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
XIII – 1 (um) Representante
do Conselho Tutelar(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Débora Soares
Almeida(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Suplente: Iná da Penha Silva
Souza(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
XIV – 1 (um) Representante do
Poder Judiciário vara de infância e Juventude; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Adriana da Penha
Regis(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Suplente: Marcos Manoel
Oliveira da Silva(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
XV – 1 (um) Representante
Sociedade Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Gehísa
Ramos Pinto(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Suplente: Jurandir Bermoldi(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
XVI – 1(um) representante da
delegacia de polícia civil(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Carlos Eduardo
Miranda Comitre(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Suplente: Lázaro Rodrigo Biló Wandermurem(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
XVII – 1(um) representante da
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Titular: Katia Chamas
Canellas Caldas(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Suplente: Gilteir
Oask Júnior(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
XVIII – 1 (um) representante
de Usuário em atendimento Socioeducativo; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
Titular: Mayara Batista
Machado(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Suplente: Telma Carvalho da
Silva(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.387/2024)
Parágrafo Único. Cada representante deverá ser indicado pela Chefia imediata de cada setor, com seus respectivos suplentes.
Art. 4º A comissão que se refere esse decreto terá o prazo de dois anos para Avaliar e Monitorar e apresentar as ações dos resultados da execução do trabalho ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para prestação de contas da execução do Plano Decenal do Atendimento Socioeducativo, Municipal de Marataízes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto
– E nº 589 de 10 de abril de 2018.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de março de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.