DECRETO-N Nº 1.197,
DE 27 DE JUNHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2011, REALIZADO PELO MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a quem interessar possa e em especialmente aos candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal
de Marataízes – ES;
CONSIDERANDO
o resultado final
do Concurso Público conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO
a homologação do
Concurso Público conforme os Decretos-E nº 292/2011,
294/11 e 330/12
CONSIDERANDO a Lei nº
1.476/2012 que altera do Anexo I da Lei
Municipal nº 1.355/2010;
CONSIDERANDO a Lei nº
1.477/2012 que altera do Anexo I da Lei
Municipal nº 1.358/2010;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de
preenchimento de vagas desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos
relacionados no Anexo I, para se apresentarem no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria
de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens
Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para sua
nomeação.
Art. 2º Os candidatos deverão
se apresentar munidos dos documentos relacionados no Anexo II.
§ 1º A documentação que
estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão
prorrogados os prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação
conforme exigida no caput deste artigo.
§ 2º Caso o CONVOCADO, não apresente toda a
documentação exigida seja qual for o motivo, ficará este automaticamente
excluído do Concurso Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Concurso
Público nº 001/2011.
§ 3º Após a conferência da
documentação no momento da apresentação, o candidato receberá do Departamento
responsável, declaração que atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação.
Art. 3º As nomeações dos
candidatos que atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão publicados em até 05 (cinco) dias
úteis no Diário Oficial do Município de Marataízes.
Art. 4º A posse dos
candidatos nomeados se dará nos termos do Art. 16
da Lei n. 053/1997
Art.
5º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
IVILISI SOARES DE AZEVEDO
Secretário Municipal
de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
1 – CARGOS DA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
|
CARGO: COZINHEIRA |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000680 |
SANDRA
GODOE FILE |
25º |
|
CARGO: EDUCADOR
SOCIAL |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
004934 |
CARLOS
RENATO QUINTEIRO |
12º |
|
CARGO: MONITOR
ESCOLAR |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
004557 |
CEILIANNE CARDOSO DA CRUZ |
60º |
|
CARGO: NUTRICIONISTA |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
005721 |
PAULA CRISTINA MARTINS MOREIRA |
2º |
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pelo Decreto-N nº
1.209/2012)
|
CARGO: PSICÓLOGO (SAÚDE) |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
003620 |
PRISCILA PAES
PESSANHA |
3º |
ANEXO II (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser
apresentados em cópias autenticadas.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com
a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista
(somente para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade
exigida para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de
Habilitação, somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que
constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo
Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal,
Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional expedido
pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para
expedição do Laudo Médico:
· ASO
· HM/Plac./VDRL
· HBSAG
· Anti-HBS
· HCV
· EAS
· EPF
- Comprovante de regularidade perante o
órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se
houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico;
- Certidão negativa criminal emitida
pela Justiça Federal.