revogado pelo DECRETO-N Nº 3.409/2024
DECRETO-N
Nº 3.027, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E LEVANTAMENTOS DE DADOS REFERENTE À MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo sob Protocolo nº 36665/2022, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Técnica para acompanhamento, fiscalização e levantamento de dados para
a prestação de serviços contratada com a empresa SQL TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 19.671.911/0001-79, Contrato nº 206/2022, referente à modernização
da administração tributária municipal, através da cobertura geração de ortofotocartas, cartografia digital, além do monitoramento
e atualização do cadastro imobiliário, junto com a elaboração e atualização da
planta de valores.
Parágrafo Único. A comissão técnica
será composta por servidores atuantes nas áreas de Finanças (tributos, gestão e
cadastro imobiliário); Procuradoria (tributária); Governo (serviço e tecnologia
da informação); Obras (engenharia e postura).
Art. 2º Fica a Comissão ora
instituída subordinada à Secretaria Municipal de Finanças, posto ser a gestora
do contrato, ficando Diretora Tributária responsável pelas articulações a serem
desenvolvidas entre a comissão e a empresa, quando necessária a tomada de decisão
e demais medidas referente a execução do serviço
contratado.
Art. 3º Fica a Comissão
Técnica, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro,
nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:
I - SECRETARIA DE FINANÇAS
a) Elizeu Machado Estevão - Matrícula 28001
b) Vânia Mara Laurindo Gomes - Matrícula 315301
c) Domario Marvila do Rosario - Matrícula
605701
II - PROCURADORIA MUNICIPAL
a) Diogo Fonseca Tavares - Matrícula 10795701
III - SECRETARIA DE OBRAS
a) Cícero Pereira Crespo - Matrícula 1358
b) Greth Silva da Costa - Matrícula
104622
IV - SECRETARIA DE GOVERNO
a) Thiago Santos Michalsky Pinto -
Matrícula 10647101
I - SECRETARIA DE
FINANÇAS (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)
a) Elizeu Machado Estevão - Matrícula 28001(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.377/2024)
b) Vânia Mara Laurindo Gomes - Matrícula 315301(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.377/2024)
c) Domario Marvila do Rosario - Matrícula
605701(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)
d) Ricardo Glauber de Lima Souza - Matrícula 100839(Dispositivo incluído pelo Decreto-N
nº 3.377/2024)
II - PROCURADORIA MUNICIPAL(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.377/2024)
a) Diogo Fonseca Tavares - Matrícula 10795701(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.377/2024)
III - SECRETARIA DE OBRAS(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.377/2024)
a) Cícero Pereira Crespo - Matrícula 1358(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.377/2024)
b) Greth Silva da Costa - Matrícula
104622(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.377/2024)
IV - SECRETARIA DE GOVERNO(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.377/2024)
a) Thiago Santos Michalsky Pinto -
Matrícula 10647101(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.377/2024)
I - SECRETARIA DE
FINANÇAS (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)
a) Elizeu Machado Estevão - Matrícula 28001(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.403/2024)
b) Vânia Mara Laurindo Gomes - Matrícula 315301(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.403/2024)
c) Domario Marvila do Rosario - Matrícula
605701(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)
d) Ricardo Glauber de Lima Souza - Matrícula 100839(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.403/2024)
II - PROCURADORIA MUNICIPAL(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.403/2024)
a) Diogo Fonseca Tavares - Matrícula 10795701(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.403/2024)
III - SECRETARIA DE OBRAS(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.403/2024)
a) Cícero Pereira Crespo - Matrícula 1358(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.403/2024)
b) Greth Silva da Costa - Matrícula
104622(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.403/2024)
c) Eliezer Pedrosa de Almeida – Matrícula 10464001(Dispositivo incluído pelo Decreto-N
nº 3.403/2024)
IV - SECRETARIA DE GOVERNO(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.403/2024)
a) Thiago Santos Michalsky Pinto -
Matrícula 10647101(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.403/2024)
Art. 4º Dentre outras
atribuições a serem definidas, constituem obrigações da Comissão ora
constituída:
I – Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma
apresentado no Plano de Trabalho;
II – Fornecer base de dados e informações técnicas necessárias a
empresa para execução do serviço contratado;
III – Requerer da empresa informações para esclarecimentos a
respeito dos serviços executados;
IV - Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os
serviços executados;
V - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de
serviço; e
VI – Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela
empresa e demais ações necessárias;
Art. 5º Os trabalhos a serem
executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial,
ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma
da Lei
Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual
acumulação.
Parágrafo Único. A Diretora
Tributária enviará relatório mensal à Secretaria de Finanças das atividades
realizadas pela comissão.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 12 de
setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.