O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo e Bens Permanentes do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes, estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:
I - Joel da Fonseca Junior – Matrícula 10900006;
II - Rogério de Souza Pinheiro – Matrícula
10866904;
III – Marlete Gomes
Ribeiro – Matrícula 10364101;
IV – Angélica dos Santos Siva
Vieira - Matrícula 10934801;
V – Tatiane Sartório Soares - Matrícula 10919904; e
VI – Kamile Verdan Ribeiro - Matrícula 10867801.
I - Joel da Fonseca Junior –
Matrícula 10900006; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.372/2024)
II - Rogério de Souza Pinheiro – Matrícula 10866904;
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.372/2024)
III - Marlete Gomes
Ribeiro – Matrícula 10364101; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.372/2024)
IV - Tatiane Sartório Soares – Matrícula 10919904; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.372/2024)
V - Kamile Verdan Ribeiro – Matrícula 10867801; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.372/2024)
VI - Michaela da Silva
Mignone – Matrícula 10406501; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.372/2024)
VII - Joyce Santos de Oliveira Leal – Matrícula
10927102. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.372/2024)
Art. 2º A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:
a) Levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;
b) Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;
c) Relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;
d) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;
e) Elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.
Art. 3º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decreto-N nº 3.033/2022 e 3.098/2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 06 de outubro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.