DECRETO-P
Nº 4260 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor
Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos do permissivo Constitucional do Art. 37 II; Art.
106 IX da LOM; e Art. 12, I do (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município de Marataízes), lei 053/97:
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público conforme Editais nº
001/2011 e 004/2012;
CONSIDERANDO
a homologação do Concurso Público conforme Decreto-E nº 292/2011, Decreto-E
nº 294/2011 e Decreto-E nº 330/2012;
CONSIDERANDO
a Lei nº 1.476/2012 que altera do Anexo I da Lei Municipal nº 1.355/2010;
CONSIDERANDO,
por derradeiro a necessidade de preenchimento de vagas desta municipalidade.
DECRETA
Art. 1º
Fica NOMEADA nos termos da Lei, a candidata, abaixo relacionada, habilitada no
Concurso Público Municipal nº 001/2011, para exercer o cargo em
provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, com localização para
desempenho de suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
|
Classificação |
Nº de
Inscrição |
Nome do Candidato |
|
61° |
000793 |
MONICA SECATE PIMENTEL |
Art. 2º Fica CONVOCADA a profissional acima nomeada a comparecer no prazo de 30
(trinta) dias, na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411,
Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16 horas,
para entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisito
(Anexo I) para investidura ao cargo pleiteado.
Art. 3º
A nomeação da candidata será tornada sem efeito se a posse
não se verificar no prazo legal.
Art. 4º
A posse da candidata nomeada se dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo
deverão ser apresentados em cópias autenticadas.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de
quitação com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de
Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de
Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de
Reservista (somente para homens);
- Cópia do Comprovante de
Residência;
- Cópia do Comprovante de
Escolaridade exigida para provimento do cargo;
- Cópia da carteira
Nacional de Habilitação, somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão
de Nascimento ou Casamento;
- Cópia da Certidão
de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de
identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência
Social);
- Declaração de Bens
de valores que constituem o patrimônio;
- Declaração se
detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera
da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal
ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual
e Federal);
- Atestado médico
admissional expedido pela perícia médica, ou médico do
trabalho;
- Exames médicos
necessários para expedição do Laudo Médico:
-ASO
-HM/Plac./VDRL
-HBSAG
-Anti-HBS
-HCV
-EAS
-EPF
- Comprovante de regularidade
perante o órgão regularizador do exercício profissional
(conselho ou órgão de classe se houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do
exame médico;