DECRETO-P
Nº 4261 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do permissivo Constitucional do Art. 37 II;
Art. 106 IX da LOM; e Art. 12, I do (Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Município de Marataízes), lei 053/97:
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público conforme Editais nº 001/2011 e
004/2012;
CONSIDERANDO
a homologação do Concurso Público conforme Decreto-E nº
292/2011, Decreto-E nº 294/2011 e Decreto-E nº 330/2012;
CONSIDERANDO,
o não comparecimento do candidato classificado e inscrito sob o nº 000071,
nomeado e convocado pelo Decreto-P nº 4.053 de 17 de
dezembro de 2012;
CONSIDERANDO,
por derradeiro a necessidade de preenchimento de vagas desta municipalidade.
DECRETA
Art. 1º
Fica NOMEADO nos termos da Lei, o candidato, abaixo relacionado, habilitado no
Concurso Público Municipal nº 001/2011, para exercer o cargo em provimento
efetivo de GUARDA MUNICIPAL, com localização para desempenho de suas funções na
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL.
|
CLASSIFICAÇÃO |
Nº DE INSCRIÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
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28º |
000171 |
LEONARDO DELFINO |
Art. 2º
Fica CONVOCADO o profissional acima nomeado a comparecer no prazo de 30 (trinta)
dias, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no
horário de 12h às 16 horas, para entrega das cópias autenticadas dos documentos
exigidos como requisito (Anexo I) para investidura ao cargo pleiteado.
Art. 3º
A nomeação do candidato será tornada sem efeito se a posse não se verificar no
prazo legal.
Art. 4º
A posse do candidato nomeado se dará nos termos do Art.
16 da Lei n. 053/1997.
Art. 5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser
apresentados em cópias e originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do Comprovante de quitação
com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do CPF;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia da folha de identificação
de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cópia do Documento de Identidade
de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
- Cópia do Certificado de
Reservista (somente para homens);
- Cópia da Certidão de Nascimento
ou Casamento;
- Cópia do Comprovante de
Residência;
- Cópia do Comprovante de
Escolaridade exigida para provimento do cargo (Ensino Fundamental Completo);
- Cópia da carteira Nacional de
Habilitação (Categoria AB);
- Cópia da Certidão de Nascimento
dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Declaração de Bens de valores
que constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo
Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal,
Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional
(ASO) expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para
expedição do Laudo Médico:
-HM/Plaq/VDRL
-HBSAG
-Anti-HBS
-HCV
-EAS
-EPF
-Espirometria
-Eletrocardiograma
-Audiometria
- Certificado de conclusão de
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL
- Comprovante de regularidade
perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de
classe) se houver;