O PREFEITO DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei nº 1.778/2015, e ainda considerando o processo administrativo nº 42105/2018; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores efetivos OLÍVIA MARA DE AMORIM RODRIGUES Fiscal Ambiental e CARLOS ROBERTO BARBOZA DA ROCHA Fiscal Ambiental, para além de atuarem em suas respectivas atribuições de origem, atuarem também nas funções técnicas no setor de Licenciamento Ambiental, devendo exercer as seguintes atribuições:
I – ANALISTA EM MEIO AMBIENTE que será exercido pela Srª OLÍVIA MARA DE AMORIM RODRIGUES:
a) Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;
b) Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho;
c) Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;
d) Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade gestora de meio ambiente;
e) Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal da pasta;
f) Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes dos órgãos da unidade gestora de meio ambiente da Prefeitura Municipal;
g) Executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
h) Operar os equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
i) Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
j) Executar as atividades inerentes à prestação de serviços de biologia;
k) Realizar a análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas de exsudatos e transudatos humanos e animais, utilizando-se de métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;
l) Realizar análises bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;
m) Proceder à análise de produtos farmacêuticos acabados e, em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
n) Proceder à análise de substâncias diversas, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e quantidade terapêutica;
o) Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicados nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento de meio ambiente, com a execução direta ou indiretamente de atividades resultantes desses trabalhos;
p) Realizar perícias, emitir pareceres e laudos técnicos sobre os assuntos que se relacionem com a formação profissional especializada de nível superior na área de biologia;
q) Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
II - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE que será exercida pelo Sr. CARLOS
ROBERTO BARBOZA DA ROCHA:
a) Manter cadastro de atividades industriais e não industriais;
b) Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no
Município;
c) Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município;
d) Controlar e disciplinar atividades de qualquer natureza que possam
atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas
indispensáveis à sua aprovação;
e) Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividades de exploração mineral, inclusive os já instalados;
f) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e conjuntos
residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação
ambiental em vigor;
g) Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas
de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e
de requerimentos relacionados às áreas ambientais;
h) Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividade potencialmente ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio
ambiente;
i) Emitir pareceres a respeito dos pedidos de localização, instalação e
operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental
ou comprometem o patrimônio natural e paisagístico do Município;
j) Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de industrias,
introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de
efluentes, observado as exigências legais;
k) Analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou
ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de licenciamento
ambiental, fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria quando
necessário;
l) Emitir parecer técnico em solicitações de poda e/ou retiradas de
arvores;
m) Desempenhar outras atribuições afins.
II - ANALISTA EM MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS que será exercido pelo Sr. CARLOS ROBERTO BARBOZA DA ROCHA: (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
a) elaboração de orçamento;(Redação dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
b) padronização, mensuração e controle de qualidade;(Redação dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
c)
condução de trabalho técnico;(Redação dada
pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
d) execução
de desenho técnico. (Redação dada pelo
Decreto-P nº 9.297/2020)
e) execução
de obra e serviço técnico;(Redação dada
pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
f)
fiscalização de obra e serviço técnico;(Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
g)
produção técnica especializada;(Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
h)
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;(Redação dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
i)
desempenho de cargo e função técnica;(Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
j) ensino,
pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;(Redação dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
k) executar
as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional, aplicável
aos objetivos da administração pública municipal. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
l) executar atividades de coordenação, gerenciamento e
assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na
área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento
específica;(Redação dada pelo Decreto-P nº
9.297/2020)
m) analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos
ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de
impactos ambientais;(Redação dada pelo
Decreto-P nº 9.297/2020)
n) elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao
desenvolvimento das competências do órgão;(Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
o) prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas
e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas;(Redação dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
p) prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal,
estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos
técnicos;(Redação dada pelo Decreto-P nº
9.297/2020)
q) executar tarefas afins,
especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.297/2020)
Art. 2º Os respectivos servidores nomeados para atuarem nos referidos cargos, receberão como função gratificada o valor de 50 (cinquenta) por cento de seus vencimentos, de acordo com o Anexo VIII da Lei 1.355/2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.