DECRETO-N Nº 1.345, DE 15 DE MAIO DE 2013.
“REGULAMENTA OS ARTIGOS 79 A 82 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 053/1997, QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º A concessão de diárias aos servidores públicos e aos membros dos diversos conselhos municipais vinculados à Administração Municipal, de que trata os artigos 79 a 82 da Lei Municipal nº 053/97 com sua posterior modificação, fica regulamentado por este Decreto.
Art. 2º As diárias somente serão concedidas para o deslocamento superior a 45 (quarenta e cinco) quilômetros, conforme preceitua o art. 79 da Lei nº 053/1997, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1581/2013, sendo que os valores constam do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único. Entende-se por distância, neste Decreto, o percurso a ser percorrido levando-se em consideração as sedes dos municípios de partida e de chegada.
Art. 3º À locomoção de que trata o artigo anterior, até a distância de 45km (quarenta e cinco quilômetros), não será aplicado o regime de concessão de diária, sendo devido apenas as despesas com alimentação, quando não ocorrer comprovadamente pernoite.
Art. 4º O pedido de diária deverá ser instruído com a devida justificativa para a viagem, bem como apresentação de documento comprobatório (convite, e-mail, fax e outros similares) da necessidade do deslocamento, devendo ser protocolado em até 24 horas anteriores a viagem, excepcionados os casos previstos no art. 10 deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 2124/2018)
Parágrafo Único. Quando não houver documento comprobatório para justificar a viagem, o Secretário Municipal solicitante deverá endossar o pedido de diária com declaração firmada, dando conta da necessidade do deslocamento e informar, ainda, na respectiva declaração, a não existência de convite formal recebido por aquela pasta.
Art. 5º A liberação de nova diária será, direta e
indefectivelmente, condicionada à prestação de contas da diária imediatamente
anterior.
Parágrafo Único. Os ocupantes do cargo de
motorista, deverão ainda juntar na prestação de contas da diária o Boletim
Diário de Rastreamento do veículo utilizado na viagem. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N
nº 1.990/2017)
Art. 6º Quando o deslocamento objetivar a participação em cursos ou congressos deverá ser anexado ao Relatório de Viagem o certificado de participação ou equivalente.
Art. 7º Não estão inclusas no valor da diária as despesas com táxi, pedágios, estacionamento, passagens ou combustível em veículo, particular ou oficial, à serviço do município, quando a distância assim o justificar.
Art. 8º Às viagens para fora do país, no interesse da administração municipal, serão aplicados os critérios e valores de diárias estabelecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 9º O pedido de diária e a respectiva prestação de contas serão efetivados utilizando-se dos formulários contidos, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 10 Para o
Prefeito Municipal, o Procurador Geral, o Ouvidor Municipal, os Secretários
Municipais e os Guardas Civis Municipais, bem como para os membros dos diversos
Conselhos Municipais vinculados a esta Administração, ambos quando em exercício
da função, os motoristas da Secretaria de Educação, do Gabinete do Prefeito, os
motoristas da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria de Assistência
Social, Habitação e Trabalho e da Secretaria Municipal de Transporte, dada a
sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção, caberá solicitação de
valor estimativo por período mensal, devendo o respectivo pedido ser
protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao mês
solicitado, para pagamento de diárias. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2292/2019)
(Redação dada
pelo Decreto N n° 2286/2019)
(Redação dada pelo Decreto N Nº 2189/2018)
(Redação dada pelo Decreto nº 2111/2018)
(Redação dada pelo Decreto nº 2124/2018)
(Redação dada pela Decreto-N nº 1.352/2013)
Art. 11 Nos casos específicos de servidores de cargo efetivo, lotados em cargos de provimento em comissão, considerar-se-á o maior valor definido por este Decreto no Anexo I, quando da concessão de diárias.
Art. 12 Fica limitado, em todos os casos, o recebimento de 20 (vinte) diárias, por mês, para cada servidor ou conselheiro.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de abril de 2013.
Art. 14 Revogam-se, com este Decreto, todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 15 de maio de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
VIAGENS PARA DENTRO DO PAÍS
(Redação dada pelo Decreto – N nº 2092/2018)
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GRUPO I – PREFEITO E VICE-PREFEITO |
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DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO OU DISTRITO FEDERAL |
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COM PERNOITE |
R$ 230,00 |
COM PERNOITE |
R$ 345,00 |
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SEM PERNOITE |
R$ 170,00 |
SEM PERNOITE |
R$ 230,00 |
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GRUPO II – PROCURADOR GERAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL E OUVIDOR MUNICIPAL |
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DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO OU DISTRITO FEDERAL |
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COM PERNOITE |
R$ 170,00 |
COM PERNOITE |
R$ 230,00 |
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SEM PERNOITE |
R$ 60,00 |
SEM PERNOITE |
R$ 170,00 |
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GRUPO III – DEMAIS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, MEMBROS DOS DIVERSOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À PMM (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO) |
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DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO OU DISTRITO FEDERAL |
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COM PERNOITE |
R$ 115,00 |
COM PERNOITE |
R$ 200,00 |
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SEM PERNOITE |
R$ 60,00 |
SEM PERNOITE |
R$ 115,00 |
ANEXO II
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MAPA DE PEDIDO DE DIÁRIA
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SERVIDOR/CONSELHEIRO: |
CPF: |
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CARGO: |
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DESTINO: |
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Data de Saída: |
Hora de Saída: |
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Data de Chegada: |
Hora de Chegada: |
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Justificativa:
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Autorização:
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ANEXO III
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RELATÓRIO DE DIÁRIA
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SERVIDOR/CONSELHEIRO: |
CPF: |
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CARGO: |
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DESTINO: |
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Data de Saída: |
Hora de Saída: |
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Data de Chegada: |
Hora de Chegada: |
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Histórico:
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Marataízes-ES, xx de xxxxxxxxxx de 20xx.
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